Legislação Informatizada - Decreto nº 58.983, de 3 de Agosto de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.983, de 3 de Agosto de 1966

Altera o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transformada em cargo de provimento em comissão - Direção Intermediária - de Chefe da Secretaria do Conselho Diretor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, símbolo 3-C, a atual função gratificada, símbolo 7-F, de Secretário do Conselho Diretor do mesmo Instituto.

     Art. 2º O provimento do cargo em comissão, de que trata o art. 1º, fica condicionado à supressão do cargo isolado, extinto de Chefe de Secretaria do Conselho Diretor.

     Art. 3º A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado.

     Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Luiz Gonzaga do Nascimento Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1966, Página 8897 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 223 Vol. 6 (Publicação Original)