Legislação Informatizada - Decreto nº 58.967, de 1º de Agosto de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.967, de 1º de Agosto de 1966

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Fica suprimido 1 (um) cargo de Fiel do Tesouro, Nível 18, da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Antonio Maciel Ribas, devendo a lotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente da Parte Permanente dos mesmos Quadro e Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1966, Página 8897 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 200 Vol. 6 (Publicação Original)