Legislação Informatizada - Decreto nº 58.933, de 29 de Julho de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.933, de 29 de Julho de 1966
Retifica a classificação de cargos de nível superior, na parte referente à série de classes de Estatístico do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Departamento Administrativo do Serviço Público, aprovada pelo Decreto nº 55.095, de 1º de dezembro de 1964, alterada pelos Decretos ns. 55.284, de 24 de dezembro de 1964, 55.845, de 18 de março de 1965 e 57.746, de 04 de fevereiro de 1966, e dispõe sobre o enquadramento do seu atual ocupante.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a classificação dos cargos de nível superior, na parte referente à série de classes de Estatístico, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Serviço Público, para considerar Ronald Teixeira Palmeira ocupante de cargo, da classe C, nível 22, dessa série de classes.
Art. 2º Os efeitos do disposto no presente decreto retroagirão a 23 de junho de 1964.
Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1966, Página 8669 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 183 Vol. 6 (Publicação Original)