Legislação Informatizada - Decreto nº 58.915, de 22 de Julho de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.915, de 22 de Julho de 1966
Aprova o orçamento da Caixa Econômica Federal da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado,
conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, da Caixa
Econômica Federal da Paraíba, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DA PARAÍBA
ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO
DE 1966
(Em milhares de cruzeiros)
Legislação: Decreto nº 24.427, de 19-6-34 e Decreto-lei nº 8.455, de 26-12-45.
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RECEITA |
PARCIAL |
TOTAL |
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1.0.0.00 - Receitas Correntes |
Cr$
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Cr$
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DESPESA |
PARCIAL |
SUBTOTAL |
TOTAL |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ....... "Superavit" ................................................ |
Cr$
296.588 5.000 20.500 ...................... |
Cr$
............... |
Cr$
17.182 |
RESUMO
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RECEITAS |
DEPESAS | |
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Receitas e Despesas Correntes
..................... |
Cr$ 636.220 |
Cr$ 619.038 |
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Totais ............................................................ |
636.220 |
636.220 |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1966, Página 8362 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 174 Vol. 6 (Publicação Original)