Legislação Informatizada - Decreto nº 58.910, de 22 de Julho de 1966 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 58.910, de 22 de Julho de 1966
Aprova o orçamento do Conselho Federal de Medicina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado,
conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, do Conselho
Federal de Medicina, autarquia vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência
Social.
Art. 2º Êste decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE
1966
(Em milhares de cruzeiros)
Legislação: Lei nº 3.268, de 30-9-57
|
RECEITA |
PARCIAL |
TOTAL |
|
1.0.0.00 - Receitas Correntes "Superavit" do orçamento corrente ................... 2.0.0.00 - Receitas de capital ................................ |
Cr$ 600 48.000 ............... .............. |
Cr$
53.000 53.000 |
|
DESPESA |
PARCIAL |
SUBTOTAL |
TOTAL |
|
3.0.0.0 - Despesas Correntes "Superavit" ............................................... 4.0.0.0 - Despesas de capital |
Cr$
21.800 500
|
Cr$
|
Cr$
47.100 53.000
|
RESUMO
|
RECEITAS |
DEPESAS | |
|
Receitas e Despesas Correntes ..................... |
Cr$ 100.100 |
Cr$ 47.100 |
|
Totais ............................................................ |
100.100 |
100.100 |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1966, Página 8361 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 172 Vol. 6 (Publicação Original)