Legislação Informatizada - Decreto nº 58.910, de 22 de Julho de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.910, de 22 de Julho de 1966

Aprova o orçamento do Conselho Federal de Medicina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, do Conselho Federal de Medicina, autarquia vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1966

(Em milhares de cruzeiros)

Legislação: Lei nº 3.268, de 30-9-57

RECEITA

PARCIAL

TOTAL

 

1.0.0.00 - Receitas Correntes
1.1.0.00 - Receita tributária ..................................
1.2.0.00 - Receita Patrimonial ..............................
1.5.0.00 - Receitas Diversas .................................

     "Superavit" do orçamento corrente ...................

2.0.0.00 - Receitas de capital ................................

Cr$


51.500
600
48.000

...............

..............

Cr$

 


100.100

53.000

53.000

DESPESA

PARCIAL

SUBTOTAL

TOTAL

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal ...................................................
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros ............................
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.8.0 - Contribuições de Previdência Social ......
3.2.9.0- Diversas transferências ..........................

"Superavit" ...............................................

4.0.0.0 - Despesas de capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 - Equipamentos e instalações ...................
4.1.4.0 - Material Permanente .............................
4.2.0.0 - Inversões financeiras ............................

Cr$

 

21.800
800
22.500
1.100

500
300


...........



5.000
3.000
40.000

Cr$

 

 


46.300


800


.........

 


13.000
40.000

Cr$

 

 

 

 

47.100

53.000
100.100


53.000

RESUMO

 

RECEITAS

DEPESAS

Receitas e Despesas Correntes .....................
Receitas e despesas capital ..........................

Cr$

100.100

Cr$

47.100
53.000

Totais ............................................................

100.100

100.100


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1966, Página 8361 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 172 Vol. 6 (Publicação Original)