Legislação Informatizada - Decreto nº 58.894, de 20 de Julho de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.894, de 20 de Julho de 1966
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º combinado com o artigo 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de terreno e benfeitorias, com área total de 4.650.529,0051 m², localizado no Distrito de Filipson, Município de Santa Maria - RS de propriedade de Jerônimo Zelmanovitz e sua mulher.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos do referido Ministério.
Art.
4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Adhemar de Queiroz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1966, Página 8153 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 162 Vol. 6 (Publicação Original)