Legislação Informatizada - Decreto nº 58.861, de 15 de Julho de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.861, de 15 de Julho de 1966
Cria o emblema da Academia Nacional de Polícia, do D.F.S.P.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o
emblema da Academia Nacional de Polícia, do Departamento Federal de Segurança
Pública, com o modêlo que acompanha o presente decreto e as seguintes
características:
| a) | Duas circunferência concêntricas formando uma faixa, esmaltada em verde bandeira e filetada em ouro, tendo na sua superfície, inscrita, em igual metal na parte superior a sigla DFPS e em seu contôrno do lado esquerdo para o direito, a legenda Academia Nacional de Polícia; |
| b) | No caso formado pelas bordas internas da faixa, centrada em vazado Colunata de Brasília, sôbre a qual repousa, em circulo, o Cruzeiro do Sul em campo blau. |
I - Fará calculo das dimensões tornar-se-á por
base o diâmetro desejado dividindo-se êste em 6 (seis) partes iguais. Cada uma
das partes será considerada uma medida ou modulo, que será indicada, tôdas as
vezes que se fizer necessário por um M.
II - O
raio das duas circunferências concêntricas que formam a faixa verde bandeira de
7 décimos e meio de módulo (0,75 M) será de 3 M para a circunferência externa e
de (2,25 M) para a interna.
III - As letras da
legenda DFSP - Academia Nacional de Polícia - serão escritas em dourado e
colocadas bem no meio da faixa verde bandeira, ficando, para cima e para baixo
um espaço igual em verde.
IV - As letras DFSP
terão 0,5 M de altura por 0,3 M de largura. As letras D e P deverão Ter os seus
eixos a 45º, respectivamente, para a dextra e para a sinistra do raio vertical
superior das circunferências concêntricas e as letras F e S a 15º, em idêntica
relação.
V - As letras referentes à legenda
Academia Nacional de Polícia terão 0,4 M de altura e 0,3 M de largura. Deverão
abranger um ângulo de 200º, isto é, tornando-se por base o raio vertical
inferior, a 100º para a sinistra deverá ser colocada a letra inicial da legenda
Academia Nacional de Polícia e a 100º para a dextra deverá ser colocada a letra
final, conforme o desenho anexo.
VI - A linha
indicadora da altura da colunata designada como linha "A", é o diâmetro vertical
das circunferência concêntricas e medirá 4,5 M. Será limitada pela
circunferência inferior.
VII - A linha
indicadora da largura designada como linha "B" será de 3,5 M e também será
limitada pela circunferência inferior.
VIII -
O cruzamento das linhas A e B dar-se-á em um ponto a 0,8 M do limite inferior da
linha A.
IX - Para a construção das linhas
laterais da colunata necessário se faz traçar uma linha horizontal imaginária,
que passe pela linha A, em um ponto, a 2,2 M do limite superior da referida
linha.
X - Do limite superior da linha A será
traçado um ângulo de 20% até a linha imaginária, sendo que 10% deverá ficar à
dextra da linha A a 10º à sinistra.
XI - Os
cruzamentos dos lados do ângulo de 20% com a linha imaginária serão ligados com
os limites da linha B, por arcos círculos com um raio igual a 1,85 M.
XII - Os limites da linha B serão ligados ao
limite inferior da linha A, por arcos de círculo com um raio igual a 3,7 M.
XIII - A colunata em campo amarelo trará em
achuriado dourado, dois dos lados opostos do cruzamento das linhas A e B, a
partir da lateral inferior esquerda.
XIV - Ao
centro da linha A, em superposição, um círculo dourado, do diâmetro de 2,5 M,
contendo em campo blau, o Cruzeiro do Sul em estrelas douradas.
Art. 2º O presente decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Luiz Viana Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1966, Página 8230 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 131 Vol. 6 (Publicação Original)