Legislação Informatizada - Decreto nº 58.808, de 13 de Julho de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.808, de 13 de Julho de 1966

Autoriza o funcionamento do curso de Agrimensura na Escola Superior de Agrimensura de Araraquara, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto número 421, de 11 de Maio de 1938,

DECRETA:

     Art. 1º É concedida autorização para o funcionamento do Curso Superior de Agrimensura da Escola Superior de Agrimensura de Araraquara, no Estado de São Paulo.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H.CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1966, Página 7936 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 27 Vol. 6 (Publicação Original)