Legislação Informatizada - Decreto nº 58.787, de 7 de Julho de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.787, de 7 de Julho de 1966

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Anchieta de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Anchieta de Seguros Gerais, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 46.412, de 13 de julho de 1959, inclusive aumento do capital social de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros) para Cr$ 90.000.000 (noventa milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 4 de novembro de 1965.

     Art. 2º. A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 7 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1966, Página 7529 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1967, Página 9231 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 3 Vol. 6 (Publicação Original)