Legislação Informatizada - Decreto nº 58.776, de 28 de Junho de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.776, de 28 de Junho de 1966

Altera o Decreto nº 57.361-A, de 29 de novembro de 1965, que regulamenta a Lei nº 4.822, de 29 de outubro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado o artigo 144 do Decreto nº 57.361-A, de 29 de novembro de 1965, que regulamenta a Lei nº 4.822, de 29 de outubro de 1965, a qual passa a ter a seguinte redação:

"Art. 144. Os oficiais que até o dia 30 de junho de 1967 tenham preenchido o requisito de interstício para a promoção, previsto no antigo Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, ficam isentos de satisfazer, no pôsto, as cláusulas de interstício e de embarque introduzidas no presente Regulamento."     Art. 2º Fica acrescentado o seguinte parágrafo único ao art. 144 do Decreto nº 57.361-A, de 29 de novembro de 1965, que regulamenta a Lei número 4.822, de 29 de outubro de 1965:

"Parágrafo único. Aos Primeiros-Tenentes e aos Capitães-Tenentes enquadrados no presente artigo, será exigida a habilitação em curso de especialização quando da promoção a Capitão-de-Corveta e a Capitão-de-Fragata respectivamente."

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a partir de 30 de junho de 1966, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arnoldo Toscano


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1966, Página 7454 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 609 Vol. 6 (Publicação Original)