Legislação Informatizada - Decreto nº 58.776, de 28 de Junho de 1966 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 58.776, de 28 de Junho de 1966
Altera o Decreto nº 57.361-A, de 29 de novembro de 1965, que regulamenta a Lei nº 4.822, de 29 de outubro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o
artigo 144 do Decreto nº 57.361-A, de 29 de novembro de 1965, que regulamenta a
Lei nº 4.822, de 29 de outubro de 1965, a qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a partir de 30 de junho de 1966, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnoldo Toscano
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1966, Página 7454 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 609 Vol. 6 (Publicação Original)