Legislação Informatizada - DECRETO Nº 58.760, DE 28 DE JUNHO DE 1966 - Retificação

DECRETO Nº 58.760, DE 28 DE JUNHO DE 1966

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1967.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 6-7-66)

RETIFICAÇÃO

No Plano anexo ao decreto, na parte correspondente à Tributação dos Municípios, na pág. 7.400, no código 4.6 Ceará, 1ª coluna, na 20ª linha,
ONDE SE LÊ:
     ... Novas Rusas ...
LEIA-SE:
     ... Novas Russas ...

No código 4.17 - Paraná, na 95ª  linha,
ONDE SE LÊ:
     ... Piraguara ...
LEIA-SE:
     ... Piraquara ...

Na 2ª coluna da pág. 7.400, no código 4.20 - Estado do Rio de Janeiro, na 19ª linha,
ONDE SE LÊ:
     ... São Gonçalo a Aldeia ... (E.A.) - Sapucaia - Saquerama ...
LEIA-SE:
     ... São Gonçalo - são João da Barra (M.E.) - São João de  Mereti - São Pedro da  Aldeia (E.A.) - Sapucaia - Saquarama ...

No código 4.22 - Rio Grande do Sul, nas 37ª e 38ª linhas,
ONDE SE LÊ:
     ... C oronel Bicado ...
     ... Mamaquá ...
LEIA-Se:
     ... Coronel Bicaco ...
     ... Camaquã ...

Na pág. 7.400, 2ª coluna, no código 4.25 - Santa Catarina, na 94ª linha,
ONDE SE LÊ:
    ... Coruã ...
LEIA-Se::
    ... Corupá ...

Na pág. 7.401, 1ª coluna, no código 4.27 - São Paulo, na 19ªlinha,
ONDE SE LÊ:
    ... Barureri ...
LEIA-Se:
    ... Barueri ...

Na 2ª coluna,  no código 6.17 - Santa Catarina, em seguida à palavra - Florianópolis,
ONDE SE LÊ:
     ... (M.E.) ...
LEIA-SE:
     ... (M.E.A.) ...

Na pág. 7.403, 1ª coluna, no código 3.2.8 - na 9ª linha,
ONDE SE LÊ:
     ... "excecedentes" ...
LEIA-SE:
     ... "excedentes" ...

Na 2ª coluna da mesma página, em seguida ao código 4.1.4 e ao modêlo de Pedido constante no final da coluna,  inclua-se por ter saído omitido:
     "Nota: a JD  ou CS arquiva a 1ª la e devolve a 2ª via preenchida à Marinha ou Aeronáutica. Na observação, constarão os números dos CAM. A Ficha de Seleção indicará o conscrito.
     4.1.5 "Chamada Complementar" e "liberação" do conscrito:
     4.1.5.1. A "Chamada Complementar" (parágrafo 2º do Art. 105 do RLSM) interessam os conscritos aptos que estiverem na situação de "Excesso do Continente" e possam ser utilizados em eventual necessidade até 31 de dezembro do ano de incorporação ou matrícula.
     4.1.5.2. - A Precisão de Chamada Complementar deve obedecer às seguintes medidas:
     - aposição do carimbo de "Excesso, sujeito à Chamada Complementar" (Nº IV do Apd B ao presente Anexo) no CAM respectivo;"

Na página 7.404, 1ª coluna, no código 5.1, na 53ª linha,
ONDE SE LÊ:
     ... o mais tarde até o mês ...
LEIA-SE:
     ... o mais tardar até o mês ... 

Na 2ª coluna,em seguida ao código 10.3, repita-se o código 10.4, em virtude de o mesmo ter sido omitido:
     10.4 Calendário das Campanhas de Publicidade, relacionados diretamente com a conscrição. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1966, Página 7792 (Retificação)