Legislação Informatizada - Decreto nº 58.719, de 24 de Junho de 1966 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 58.719, de 24 de Junho de 1966
Dá nova redação ao parágrafo 2º do art. 3º do Decreto nº 56.887, de 20 de setembro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art.
3º do Regimento aprovado pelo Decreto número 56.887, de 20 de setembro de 1965
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogado o Decreto nº 58.529, de 30 de maio de 1966.
Brasília, 24 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1966, Página 6980 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 601 Vol. 4 (Publicação Original)