Legislação Informatizada - Decreto nº 58.719, de 24 de Junho de 1966 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 58.719, de 24 de Junho de 1966

Dá nova redação ao parágrafo 2º do art. 3º do Decreto nº 56.887, de 20 de setembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º O § 2º do art. 3º do Regimento aprovado pelo Decreto número 56.887, de 20 de setembro de 1965 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Será um dos membros da Comissão o Diretor da Divisão de Classificação de Cargos do Departamento Administrativo do Serviço Público, que poderá designar funcionário para representá-lo nas reuniões da Comissão, quando o interêsse do serviço exigir a permanência do titular da mesma Divisão na Capital Federal."

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogado o Decreto nº 58.529, de 30 de maio de 1966.

Brasília, 24 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1966, Página 6980 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 601 Vol. 4 (Publicação Original)