Legislação Informatizada - Decreto nº 58.685, de 21 de Junho de 1966 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 58.685, de 21 de Junho de 1966

Prorroga, até 20 de junho de 1967, a autorização concedida para a firma S. A. de Cimento, Mineração e Cabotagem - CIMIMAR a fretar quatro chatas e dois rebocadores de bandeira panamenha, para atender ao transporte de calcário da cidade de Palma para a fábrica de cimento da S. A. de Cimento Portland "CIMENSUL", de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 155 da Constituição Federal, e nos têrmos da mesma Constituição,

DECRETA:

     Artigo único - Fica prorrogada, até 20 de junho de 1967, a autorização concedida ã firma S. A. de Cimento, Mineração e Cabotagem - CIMIMAR para o afretamento de dois rebocadores e quatro chatas de 1.000 toneladas cada uma, de banheira panamenha, pertencentes à Atlântica Naviera S. A., do Panamá, para utilização no transporte de calcário da cidade de Palma, no Rio Grande do Sul, para a fábrica de cimento S. A. de Cimento Portland "CIMENSUL", de Pôrto Alegre, no mesmo Estado.

Brasília, 21 de junho de 1966; 145° da Independência e 78° da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1966, Página 7060 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 582 Vol. 4 (Publicação Original)