Legislação Informatizada - Decreto nº 58.685, de 21 de Junho de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.685, de 21 de Junho de 1966
Prorroga, até 20 de junho de 1967, a autorização concedida para a firma S. A. de Cimento, Mineração e Cabotagem - CIMIMAR a fretar quatro chatas e dois rebocadores de bandeira panamenha, para atender ao transporte de calcário da cidade de Palma para a fábrica de cimento da S. A. de Cimento Portland "CIMENSUL", de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 155 da Constituição Federal, e nos têrmos da mesma Constituição,
DECRETA:
Artigo único - Fica prorrogada, até 20 de junho de 1967, a autorização concedida ã firma S. A. de Cimento, Mineração e Cabotagem - CIMIMAR para o afretamento de dois rebocadores e quatro chatas de 1.000 toneladas cada uma, de banheira panamenha, pertencentes à Atlântica Naviera S. A., do Panamá, para utilização no transporte de calcário da cidade de Palma, no Rio Grande do Sul, para a fábrica de cimento S. A. de Cimento Portland "CIMENSUL", de Pôrto Alegre, no mesmo Estado.
Brasília, 21 de junho de 1966; 145° da Independência e 78° da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1966, Página 7060 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 582 Vol. 4 (Publicação Original)