Legislação Informatizada - Decreto nº 58.674, de 20 de Junho de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.674, de 20 de Junho de 1966

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Itatiaia Companhia de Seguros, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Itatiaia Companhia de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 836, de 20 de maio de 1936, relativa ao aumento de capital social, de Cr$ 18.000.000 (dezoito milhões de cruzeiros) para Cr$ 216.000.0000 (duzentos e dezesseis milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 13 de outubro de 1964.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 20 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1966, Página 7786 (Publicação Original)