Legislação Informatizada - Decreto nº 58.670, de 20 de Junho de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.670, de 20 de Junho de 1966

Constitui Junta Executiva para promoção das medidas preparatórias à execução da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º A Junta Executiva criada e com as atribuições previstas na Lei nº 4.769 de 9 de setembro de 1965, fica constituída dos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

     Ibany da Cunha Ribeiro e Isnard Garcia de Freitas, representando o Departamento Administrativo do Serviço Público;

     Aluízio Loureiro Pinto e Carlos José Malferrari, representando à Fundação Getúlio Vargas;

     Antônio Ramos Machado, representando a Fundação Universidade de Brasília;

     Sérgio Alexandre Alencastro Gosende, representando a Universidade Federal de Minas Gerais; e

     Ilailson Silveira de Araújo, representando a Universidade Federal do Ceará.

     Art. 2º As despesas de viagens e estadas dos membros da Junta, para cumprimento das tarefas que lhes impõe o presente decreto, serão custeadas pelos respectivos órgãos de origem, como se afastados estivessem a serviço dos mesmos.

     Art. 3º O Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público, mediante requisição do Presidente da Junta, promoverá o fornecimento de instalações, material e pessoal necessários aos serviços do órgão.

     Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Pedro Aleixo
Walter Peracchi Barcellos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1966, Página 6736 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 577 Vol. 4 (Publicação Original)