Legislação Informatizada - Decreto nº 58.669, de 17 de Junho de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.669, de 17 de Junho de 1966

Concede reconhecimento ao Instituto Politécnico da Universidade Católica de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

     Art. 1º É concedido reconhecimento ao Instituto Politécnico da Universidade Católica de Minas Gerais, com os cursos de Engenheiros Mecânicos, Engenheiros Eletricistas, Engenheiros de Operação - mecânico e de Engenheiros de Operação - eletricistas.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 1966;145 da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Pedro Aleixo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1966, Página 6604 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 576 Vol. 4 (Publicação Original)