Legislação Informatizada - Decreto nº 58.633, de 15 de Junho de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.633, de 15 de Junho de 1966

Extingue a Legação do Brasil junto ao Reino do Camboja, e revoga os Decretos nºs 50.564, de 9 de maio de 1961 e 52.496, de 23 de setembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica extinta a Legação do Brasil junto ao Reino do Camboja.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 50.564, de 9 de maio de 1961 e 52.496, de 23 de setembro de 1963, e as demais disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1966, Página 6570 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 561 Vol. 4 (Publicação Original)