Legislação Informatizada - Decreto nº 58.577, de 3 de Junho de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.577, de 3 de Junho de 1966
Aprova o orçamento da Universidade Federal de Juiz de Fora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos ns 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado,
conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, da Universidade
Federal de Juiz de Fora, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e
Cultura.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Pedro Aleixo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1966, Página 6094 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 526 Vol. 4 (Publicação Original)