Legislação Informatizada - DECRETO Nº 58.512, DE 26 DE MAIO DE 1966 - Publicação Original
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DECRETO Nº 58.512, DE 26 DE MAIO DE 1966
Altera o Regulamento do Serviço Social da Indústria (SESI).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 9º,
revogado o parágrafo único, 67 e 68 e a letra g do art. 24 do regulamento
aprovado pelo Decreto nº 57.375, de 2 de dezembro de 1965, passam a vigorar com
a seguinte redação:
g) | encaminhar, anualmente, nas épocas próprias, ao Presidente da República, orçamento da entidade e, ao Tribunal de Contas da União, as prestações de contas dos responsáveis." |
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Walter Peracchi Barcellos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1966, Página 5734 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 469 Vol. 4 (Publicação Original)