Legislação Informatizada - DECRETO Nº 58.503, DE 26 DE MAIO DE 1966 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 58.503, DE 26 DE MAIO DE 1966
Concede à sociedade anônima Pfizer Corporation do Brasil autorização para continuar a funcionar na República dos Estados Unidos do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Pfizer Corporation do Brasil, com sede na cidade do Panamá, República do Panamá, autorizada a funcionar através de decretos federais o último dos quais sob o nº 55.019, de 17 de novembro de 1964, autorização para continuar a funcionar no Brasil, com o capital destinado às operações industriais da filial brasileira, elevado de Cr$ 922.788.624,10 (novecentos e vinte e dois milhões, setecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros e dez centavos) para Cr$ 12.902.834.498 (doze bilhões, novecentos e dois milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e oito cruzeiros), por meio da incorporação de fundos econômicos, de lucros e de créditos, consoante resoluções aprovadas pela Diretoria, em reuniões realizadas a 12 de novembro de 1964 e 25 de novembro de 1964, mediante as cláusulas que acompanham o precitado Decreto nº 55.019, de 17 de novembro de 1964, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 26 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1966, Página 6668 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 466 Vol. 4 (Publicação Original)