Legislação Informatizada - Decreto nº 58.364, de 9 de Maio de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.364, de 9 de Maio de 1966

Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Médicas da Universidade do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

     Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Médicas da Universidade do Maranhão, de São Luiz, Estado do Maranhão.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Pedro Aleixo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1966, Página 4973 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 264 Vol. 4 (Publicação Original)