Legislação Informatizada - Decreto nº 58.361, de 6 de Maio de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.361, de 6 de Maio de 1966
Aprova os orçamentos das Caixas Econômicas Federais do Rio de Janeiro, de Mato Grosso e de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados, conforme os quadros anexos, os orçamentos para o exercício de 1966, das Caixas Econômicas Federais do Rio de Janeiro, de Mato Grosso e de Pernambuco, autarquias vinculadas ao Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELO BRANCO
Octavio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1966, Página 4972 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 261 Vol. 4 (Publicação Original)