Legislação Informatizada - Decreto nº 58.350, de 4 de Maio de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.350, de 4 de Maio de 1966
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Santa Cruz Companhia de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Santa Cruz Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 11.550, de 9 de fevereiro de 1943, relativa ao aumento do capital social de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) para Cr$ 150.000.000 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 29 de abril de 1965.
Art. 2º A Sociedade
continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que
venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 4 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELO BRANCO
Paulo Egydio Martins
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1966, Página 6096 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 256 Vol. 4 (Publicação Original)