Legislação Informatizada - Decreto nº 58.302, de 2 de Maio de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.302, de 2 de Maio de 1966

Reorganiza o "Corpo de Fuzileiros Navais" e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º O Corpo de Fuzileiros Navais passa a compreender:

a) Comando Geral;
b) Fôrça de Fuzileiros da Esquadra;
c) Fôrça de Segurança; e
d) Organização de Apoio.

     Art. 2º O Comando-Geral é composto de:
a) Comandante-Geral;
b) Estado-Maior; e
c) Batalhão de Comando.

     Art. 3º A Fôrça de Fuzileiros da Esquadra (FFE) é composta de: 
a) Núcleo da 1ª Divisão de Fuzileiros Navais;
b) Tropa de Refôrço; e
c) Comando de Serviços.

     Parágrafo único. O Comando da Fôrça de Fuzileiros da Esquadra e exercido pelo Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais.

     Art. 4º A Fôrça de Segurança é composta de: 
a) Unidades Regionais; e
b) Destacamentos.

     Art. 5º A organização de Apoio é composta de: 
a) Comando de Organização de Apoio;
b) Centro de Instrução; e
c) Centro de Recrutas; e
d) Outros Estabelecimentos.

     Art. 6º O Ministro de Estado da Marinha, por proposta do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, através do Estado-Maior da Armada, fixará a composição dos elementos do Corpo de Fuzileiros Navais de que trata êste Decreto.

     Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 41.352-A, de 22 de abril de 1957 e nº 51.811-A, de 7 de março de 1963 e demais disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Zilmar Campos de Araripe Macedo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1966, Página 4733 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 129 Vol. 4 (Publicação Original)