Legislação Informatizada - Decreto nº 58.299, de 2 de Maio de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.299, de 2 de Maio de 1966

Renova o Decreto nº 51.939, de 26 de abril de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de 1 (um) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Alípio Gonçalves, pelo Decreto número cinquenta e um mil novecentos e trinta e nove (51.939), de vinte e seis (26) de abril de mil novecentos e sessenta e três (1963), para pesquisar caulim, no distrito da sede do Município de Buenópolis, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000) e será transcrito no livro próprio do Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1966, Página 6332 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 127 Vol. 4 (Publicação Original)