Legislação Informatizada - Decreto nº 58.295, de 29 de Abril de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.295, de 29 de Abril de 1966
Autoriza o Banco Central da República do Brasil a negociar e contratar com o Banco Interamericano de Desenvolvimento operação de empréstimo em moeda estrangeira, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º da Lei nº 1.518 de 24 de dezembro de 1951 e 1º da Lei nº 4.457, de 6 de novembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Banco
Central da República do Brasil autorizado a negociar e contratar, inclusive
ratificando, em nome do Tesouro Nacional, usando das prerrogativas a êste
concedidas pelo art. 23 da Lei número 1.628, de 20 de junho de 1952, operação de
empréstimo em moeda estrangeira até o montante de US$ 5,000,000 (cinco milhões
de dólares) e juros, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, destinado ao
financiamento da elaboração de estudos de projetos e programas necessários aos
investimentos especificados pelo art. 1º e seu parágrafo único, da Lei nº 4.457,
de 6 de novembro de 1964, e que serão executados através do Fundo de
Financiamento de Estudos de Projetos e Programas - "FINEP", instituído pelo
Decreto número 55.820, de 8 de março de 1965.
Art. 2º O Banco Central da República
do Brasil receberá, em nome do Tesouro Nacional, os recursos provenientes do
empréstimo referido no artigo anterior, levando-os à conta do competente fundo
contábil.
Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Roberto Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1966, Página 4615 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 123 Vol. 4 (Publicação Original)