Legislação Informatizada - Decreto nº 58.232, de 20 de Abril de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.232, de 20 de Abril de 1966
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto n° 40.154, de 16 de outubro de 1956, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, da área de terreno necessária à construção do açude público "Bituri" no Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 2 de junho de 1941, modificada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a
declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 40.154, de 16 de
outubro de 1956, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras
Contra as Sêcas da área de terreno com 6.305.500m² (seis milhões trezentos e
cinco mil e quinhentos metros quadrados), representada na planta que com este
baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento
de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à
construção ao açude público "Bituri" no Município de Belo Jardim, Estado de
Pernambuco, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria Ministerial
nº 416, de 25 de julho de 1956.
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1966, Página 4356 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 89 Vol. 4 (Publicação Original)