Legislação Informatizada - Decreto nº 58.218, de 19 de Abril de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.218, de 19 de Abril de 1966
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Phenix de Porto Alegre, relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da COMPANHIA DE SEGUROS MARÍTIMOS E TERRESTRES PHENIX DE PORTO ALEGRE, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada funcionar pelo Decreto nº 8.432, de 18 de fevereiro de 1882, relativa ao aumento do capital social de Cr$ 18.000.000 (dezoito milhões de cruzeiros), para Cr$ 180.000.000 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 12 de outubro de 1964 e 30 de abril de 1965.
Art.
2º A sociedade continuará integralmente sujeitas às leis e aos regulamentos
vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude
aquêle decreto.
Brasília, 19 de abril de 1965; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1966, Página 5858 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 84 Vol. 4 (Publicação Original)