Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 58.211, DE 18 DE ABRIL DE 1966

EMENTA: Autoriza o cidadão brasileiro José Emílio Rocha a lavrar diamante e ouro nos municípios de Bocaiúva e Diamantina, Estado de Minas Gerais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1966, Página 5561 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 81 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Cidadão - Pessoa física - Mineração - Direito minerário - Lavra mineral - Minério - Diamante - Ouro - Bocaiúva (MG) - Diamantina (MG)