Legislação Informatizada - Decreto nº 58.199, de 15 de Abril de 1966 - Publicação Original

Decreto nº 58.199, de 15 de Abril de 1966

Classifica os cargos de nível superior da Universidade Federal da Paraíba e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 e respectiva regulamentação,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade Federal da Paraíba.

     Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

     Art. 3º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.

     Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

     Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELO BRANCO
Pedro Aleixo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1966, Página 4671 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 73 Vol. 4 (Publicação Original)