Legislação Informatizada - Decreto nº 58.165, de 11 de Abril de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.165, de 11 de Abril de 1966
Altera o Regulamento da Escola Nacional de Saúde Publica, aprovado pelo Decreto nº 46.258, de 23 de junho de 1959, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 6º,
7º, 12 e 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 46.258, de 23 de junho de
1959, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º O Curso Básico de Saúde Pública, para Médicos, compreenderá os seguintes tópicos:
2) Parasitologia
3) Estatistica
4) Epidemiologia
5) Saúde Materna e da Criança
6) Saneamento
7) Nutrição e Higiene dos Alimentos
8) Fundamentos Sócio-Econômico
9) Saúde Ocupacional
10) Saúde Mental
11) Educação Sanitária
12) Administração de Saúde Pública.
Art. 12. O Curso Básico de Saúde Pública, para Enfermeiros, compreenderá os seguintes tópicos:
2) Parasitologia
3) Estatistica
4) Epidemiologia
5) Saúde Materna e da Criança
6) Saneamento
7) Nutrição e Higiene dos Alimentos
8) Fundamentos Sócio-Econômicos
9) Saúde Mental
10) Educação Sanitária
11) Eenfermagem de Saúde Pública
12) Administração de Saúde Pública.
Art. 14. O Curso Básico de Saúde Pública terão, em regime de tempo integral, a duração de 9 (nove) meses, cabendo ao Conselho Consultivo deliberar sôbre sua época de realização e calendário escolar."
Art. 2º Ficam revogados os artigos 8º, 17 e 19 do Regulamento da Escola Nacional de Saúde Pública.
Art.
3º Êste decreto entrará em vigor a partir de 1º de abril de 1966,revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 11 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo de Britto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1966, Página 3912 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 54 Vol. 4 (Publicação Original)