Legislação Informatizada - Decreto nº 58.154, de 5 de Abril de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.154, de 5 de Abril de 1966

Altera a tabela de salário mínimo aprovada pelo Decreto n° 57.900, de 2 de março de 1966, na parte que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista a Exposição de Motivos do Ministro do Trabalho e Previdência Social, no Processo MTPS nº 115.979-66,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada a tabela aprovada pelo Decreto nº 7.900, de 2 de março de 1966, na parte referente ao Município de Itaparica, no Estado da Bahia, e ao Município de Curveio, no Estado da Minas Gerais, que passam a integrar, respectivamente, a 2ª Sub-região da 12ª Região e a 2ª Sub-região da 13ª Região.

     Art. 2º Êste decreto entra em vigor a partir de 1º de março de 1966, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Walter Peracchi Barcellos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1966, Página 3729 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 20 Vol. 4 (Publicação Original)