Legislação Informatizada - Decreto nº 58.132, de 31 de Março de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.132, de 31 de Março de 1966

Aprova o orçamento da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964; alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento, para o exercício de 1966, da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Norte, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1966, Página 3725 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 744 Vol. 4 (Publicação Original)