Legislação Informatizada - Decreto nº 58.087, de 28 de Março de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.087, de 28 de Março de 1966

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Jaraguá Companhia de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.

O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 março de1940,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Jaraguá Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 38164, de 31 de outubro de 1955, relativa ao aumento do capital social de Cr$ 100.00.000 (cem milhões de cruzeiros) para Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 26 de abril de1965.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sobre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.

Brasília, 28 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egylio Martins


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1966, Página 3971 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 713 Vol. 4 (Publicação Original)