Legislação Informatizada - Decreto nº 58.085, de 28 de Março de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.085, de 28 de Março de 1966

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Italbrás, Companhia de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Italbrás Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.363, de 15 de agôsto de 1944, relativa ao aumento do capital social de Cr$ 70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros) para Cr$ 95.000.000 (noventa e cinco milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 27 de abril de 1965.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 28 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1966, Página 3909 (Publicação Original)