Legislação Informatizada - DECRETO Nº 57.938, DE 10 DE MARÇO DE 1966 - Publicação Original
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DECRETO Nº 57.938, DE 10 DE MARÇO DE 1966
Cria a Policlínica de Guarnição da Vila Militar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Policlínica de Guarnição da Vila Militar, com sede na Vila Militar - Rio de Janeiro - GB.
Art. 2º O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste Decreto.
Art.
3º O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1966,
revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1966, Página 2651 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 573 Vol. 2 (Publicação Original)