Legislação Informatizada - DECRETO Nº 57.938, DE 10 DE MARÇO DE 1966 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 57.938, DE 10 DE MARÇO DE 1966

Cria a Policlínica de Guarnição da Vila Militar e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Policlínica de Guarnição da Vila Militar, com sede na Vila Militar - Rio de Janeiro - GB.

     Art. 2º O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste Decreto.

     Art. 3º O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1966, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1966, Página 2651 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 573 Vol. 2 (Publicação Original)