Legislação Informatizada - Decreto nº 57.931, de 9 de Março de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 57.931, de 9 de Março de 1966
Aprova o orçamento da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535 de 11 de janeiro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, da Comissão Nacional de Energia Nuclear, autarquia federal vinculada ao Ministério das Minas e Energia.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 9 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1966, Página 2716 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 570 Vol. 2 (Publicação Original)