Legislação Informatizada - DECRETO Nº 57.925, DE 4 DE MARÇO DE 1966 - Publicação Original

DECRETO Nº 57.925, DE 4 DE MARÇO DE 1966

Declara de utilidade pública a "Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87 , Item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M. J. N. I. 40.309 , de 1964,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de  utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento Aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 4 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1966, Página 3067 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 566 Vol. 2 (Publicação Original)