Legislação Informatizada - Decreto nº 57.853, de 24 de Fevereiro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 57.853, de 24 de Fevereiro de 1966
Altera o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade do Paraná, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o art. 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade do Paraná, uma (1) função gratificada de Chefe de Secretaria, classificada, provisòriamente, no símbolo 2-F, para atender à Escola de Agronomia e Veterinária.
Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto será atendida com os recursos financeiros concedidos à Universidade do Paraná.
Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Pedro Aleixo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1966, Página 2171 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 507 Vol. 2 (Publicação Original)