Legislação Informatizada - Decreto nº 57.853, de 24 de Fevereiro de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 57.853, de 24 de Fevereiro de 1966

Altera o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o art. 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

 DECRETA:

     Art. 1º Fica criada, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade do Paraná, uma (1) função gratificada de Chefe de Secretaria, classificada, provisòriamente, no símbolo 2-F, para atender à Escola de Agronomia e Veterinária.

     Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto será atendida com os recursos financeiros concedidos à Universidade do Paraná.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Pedro Aleixo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1966, Página 2171 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 507 Vol. 2 (Publicação Original)