Legislação Informatizada - Decreto nº 57.818, de 15 de Fevereiro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 57.818, de 15 de Fevereiro de 1966
Concede autorização para o funcionamento da Faculdade de Direito Braz Cubas de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo 4.910-64, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização para funcionamento do curso de Bacharelado da Faculdade de Direito Braz Cubas, situada em Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, e mantida pela Sociedade Civil de Educação Braz Cubas.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Pedro Aleixo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1966, Página 2117 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 483 Vol. 2 (Publicação Original)