Legislação Informatizada - Decreto nº 57.817, de 15 de Fevereiro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 57.817, de 15 de Fevereiro de 1966
Concede reconhecimento à Escola de Estatística da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei, número 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o reconhecimento à Escola de Estatística da Bahia, mantida pela Fundação Visconde de Cairu.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Pedro Aleixo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1966, Página 2755 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 483 Vol. 2 (Publicação Original)