Legislação Informatizada - Decreto nº 57.777, de 10 de Fevereiro de 1966 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 57.777, de 10 de Fevereiro de 1966
Dá nova redação ao nº 2 do § 1º do art. 33, do Regulamento de Administração do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.251, de 9 de novembro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O nº 2 do § 1º do
artigo 33, do Regulamento de Administração do Exército, aprovado pelo Decreto nº
3.251, de 9 de novembro de 1938, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Décio Escobar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1966, Página 1695 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 426 Vol. 2 (Publicação Original)