Legislação Informatizada - Decreto nº 57.777, de 10 de Fevereiro de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 57.777, de 10 de Fevereiro de 1966

Dá nova redação ao nº 2 do § 1º do art. 33, do Regulamento de Administração do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.251, de 9 de novembro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º O nº 2 do § 1º do artigo 33, do Regulamento de Administração do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.251, de 9 de novembro de 1938, passa a ter a seguinte redação:

"2) Por Capitão ou 1º Tenente nas companhias, baterias, esquadrões e outras subunidades isoladas sem acumulação de função."

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Décio Escobar


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1966, Página 1695 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 426 Vol. 2 (Publicação Original)