Legislação Informatizada - DECRETO Nº 57.776, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1966 - Publicação Original

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DECRETO Nº 57.776, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1966

Altera dispositivo do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais, aprovado pelo Decreto nº 42.018, de 9 de agôsto de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 81, do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais, aprovado pelo Decreto nº 42.018, de 9 de agôsto de 1957, um parágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Na subunidade isolada, quando não houver distribuição específica, a função de S1 será exercida cumulativamente pelo Sub-comandante."


     Art. 2º Fica suprimido o § 1º, transformando-se o § 2º em parágrafo único, tudo do art. 100, do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais, aprovado pelo Decreto nº 42.018, de 9 de agôsto de 1957.

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Décio de Escobar


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1966, Página 1695 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 425 Vol. 2 (Publicação Original)