Legislação Informatizada - DECRETO Nº 57.776, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1966 - Publicação Original
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DECRETO Nº 57.776, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1966
Altera dispositivo do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais, aprovado pelo Decreto nº 42.018, de 9 de agôsto de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 81, do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais, aprovado pelo Decreto nº 42.018, de 9 de agôsto de 1957, um parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 2º Fica suprimido o § 1º, transformando-se o § 2º em parágrafo único, tudo do art. 100, do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais, aprovado pelo Decreto nº 42.018, de 9 de agôsto de 1957.
Art. 3º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Décio de Escobar
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1966, Página 1695 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 425 Vol. 2 (Publicação Original)