Legislação Informatizada - Decreto nº 57.766, de 9 de Fevereiro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 57.766, de 9 de Fevereiro de 1966
Altera os orçamentos das Caixas Econômicas Federais de Brasília, de Goiás, de Pernambuco e do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição, nos têrmos do art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de números 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados, conforme os quadros anexos, os orçamentos para o exercício de 1965, das Caixas Econômicas Federais de Brasília de Goiás, de Pernambuco e do Paraná, autarquias vinculadas ao Ministério da Fazenda, aprovados pelos Decretos ns. 58.520, de 29 de junho de 1965, e 57.099, de 19 de outubro de 1965.
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 9 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1966, Página 1875 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 421 Vol. 2 (Publicação Original)