Legislação Informatizada - Decreto nº 57.765, de 9 de Fevereiro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 57.765, de 9 de Fevereiro de 1966
Altera os orçamentos das Caixas Econômicas Federais de Mato Grosso, do Maranhão, de Santa Catarina, do Espirito Santo, da Paraíba, de São Paulo e do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados,
conforme os quadros anexos, os orçamentos para o exercício de 1965, das Caixas
Econômicas Federais de Mato Grosso, do Maranhão, de Santa Catarina, do Espírito
Santo, da Paraíba, de São Paulo e do Rio de Janeiro, autarquias vinculadas ao
Ministério da Fazenda, aprovados pelos Decretos ns. 56.173, de 29 de abril de
1965, 58.520, de 29 de junho de 1965, e 56.863, de 14 de setembro de 1965.
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 9 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1966, Página 1812 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 420 Vol. 2 (Publicação Original)