Legislação Informatizada - Decreto nº 57.763, de 9 de Fevereiro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 57.763, de 9 de Fevereiro de 1966
Altera o orçamento da Caixa Econômica Federal do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do artigo 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubros de 1964, alterado pelos de nºs 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1965, da Caixa Econômica Federal do Amazonas, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, aprova pelo Decreto nº 57.098, de 19 de outubro de 1965.
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, de 9 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1966, Página 1755 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 419 Vol. 2 (Publicação Original)