Legislação Informatizada - Decreto nº 57.751, de 4 de Fevereiro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 57.751, de 4 de Fevereiro de 1966
Altera o orçamento da Escola Industrial Federal de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, nos têrmos do art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterada pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, conforme o quadro anexo, o orçamento, para o exercício de 1965, da Escola Industrial Federal de Alagoas, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 56.360, de 27 de maio de 1965.
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Pedro Aleixo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1966, Página 1500 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 409 Vol. 2 (Publicação Original)