Legislação Informatizada - Decreto nº 57.751, de 4 de Fevereiro de 1966 - Publicação Original

Decreto nº 57.751, de 4 de Fevereiro de 1966

Altera o orçamento da Escola Industrial Federal de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, nos têrmos do art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterada pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado, conforme o quadro anexo, o orçamento, para o exercício de 1965, da Escola Industrial Federal de Alagoas, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 56.360, de 27 de maio de 1965.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Pedro Aleixo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1966, Página 1500 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 409 Vol. 2 (Publicação Original)