Legislação Informatizada - Decreto nº 57.722-A, de 2 de Fevereiro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 57.722-A, de 2 de Fevereiro de 1966
Alterar em caráter transitório, até a reestruturação do Serviço de Intendência da Marinha do Brasil como decorrência da Reforma Administrativa, a redação do Art. 6º do Regulamento para os Centros de Contrôle de Estoque, aprovado pelo Decreto nº 46.424, de 14 de julho de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada em
caráter transitório, até a reestruturação do Serviço de Intendência da Marinha
do Brasil como decorrência da Reforma Administrativa, a redação do Artigo 6º do
Regulamento para os Centros de Contrôle de Estoque, aprovado pelo Decreto nº
46.424, de 14 de julho de 1959, que passa a ser a seguinte:
"I - Diretor-contra-almirante do Corpo de Intendentes da Marinha;
II - Vice-Diretor - Capitão-de-Mar-e-Guerra do Corpo de Intendentes da Marinha."
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Zilmar Araripe
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1966, Página 1501 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 383 Vol. 2 (Publicação Original)