Legislação Informatizada - Decreto nº 57.706, de 2 de Fevereiro de 1966 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 57.706, de 2 de Fevereiro de 1966

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de São José da Bela Vista, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de São José da Bela Vista, Estado de São Paulo, quer fazer à União Federal, de acordo com a Lei Municipal nº 230, de 14 de maio de 1964, do terreno coma área de 300m² (trezentos metros quadrados), situado na Rua Capitão Anselmo Diniz, naquele Município, tudo de acordo com o processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 204.412, de 1965.

     Art. 2º destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação da Agência Postal-Telegráfica local.

Brasília, 2 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1966, Página 1375 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 371 Vol. 2 (Publicação Original)