Legislação Informatizada - Decreto nº 57.691, de 2 de Fevereiro de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 57.691, de 2 de Fevereiro de 1966

Abre, pelo Ministério da Aviação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 71.597.240, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 4.652, de 31 de maio de 1965, publicada no Diário Oficial de 4 de junho seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Aviação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 71.597.240 (setenta e um milhões, quinhentos e noventas e sete mil duzentos e quarenta cruzeiros), para regularização de despesas efetuadas no exercício de 1962, na forma do § 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União, com os benefícios concedidos pelas leis números 3.780 e 3.826, de 12 de julho e 23 de novembro de 1960, respectivamente.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1966, Página 1436 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 365 Vol. 2 (Publicação Original)